Criptoativos e Direito: O que advogados precisam saber em 2025

Introdução

O uso de estruturas offshore como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório é prática consolidada em diversas jurisdições. No Brasil, no entanto, o tema ainda suscita dúvidas — tanto do ponto de vista jurídico quanto tributário. O debate ganhou novo fôlego a partir do avanço da transparência internacional, das reformas internas na legislação fiscal e da intensificação da fiscalização sobre ativos no exterior.

Com a crescente sofisticação dos clientes e a pressão por conformidade, é imperativo que advogados e consultores patrimoniais dominem os fundamentos da tributação de ativos offshore, compreendam os riscos jurídicos envolvidos e saibam estruturar operações que combinem eficiência fiscal, solidez jurídica e segurança institucional.


Estruturação offshore: conceito e fundamentos

Por definição, ativos offshore são bens, direitos ou estruturas jurídicas mantidas fora do país de residência fiscal do investidor. Trata-se de uma categoria que pode incluir:

contas bancárias internacionais,
participações societárias em empresas estrangeiras (holdings),
imóveis,
fundos e ativos financeiros regulados fora do país,
estruturas fiduciárias, como trusts e fundações.

A adoção desse tipo de estrutura não é, em si, ilícita. Pelo contrário: pode representar uma solução legítima e eficaz para diversificação cambial, proteção patrimonial e sucessão internacional. Contudo, o elemento determinante para sua licitude é o grau de transparência e conformidade jurídica e fiscal da operação.


Marco legal e obrigatoriedade de declaração

O ponto de partida para a atuação segura com ativos offshore é o pleno atendimento às obrigações de reporte previstas na legislação brasileira.

Declaração ao Fisco

Pessoas físicas residentes no Brasil devem informar:
todos os ativos mantidos no exterior, independentemente de valor, na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
os rendimentos decorrentes desses ativos — como juros, dividendos ou ganhos de capital — no exercício correspondente.

Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Além da DIRPF, a detenção de ativos superiores a US$ 1 milhão no exterior impõe a obrigatoriedade de entrega da declaração CBE ao Banco Central, sob pena de multa por descumprimento.

Regime de tributação: principais regras aplicáveis
A tributação de ativos offshore segue normas específicas no Brasil. Em linhas gerais, os pontos de maior relevância incluem:

1. Lucros de controladas no exterior

Desde 2023, com a promulgação da Lei nº 14.754/2023, o Brasil passou a adotar o regime de transparência fiscal para entidades controladas no exterior. Isso significa que lucros de empresas offshore pertencentes a residentes fiscais brasileiros passam a ser tributados no Brasil no momento da apuração, ainda que não sejam distribuídos.

A medida visa alinhar o sistema brasileiro às diretrizes da OCDE no combate à evasão fiscal por meio de estruturas artificiais.

2. Ganhos de capital em alienações

A alienação de bens ou direitos situados no exterior por pessoa física está sujeita à apuração e recolhimento do imposto sobre ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.



3. Rendimento de aplicações financeiras

Rendimentos oriundos de aplicações financeiras mantidas no exterior — como juros, dividendos e lucros de fundos — são tributados pelo IRPF, conforme a tabela progressiva, independentemente de sua remessa ao Brasil.

Riscos jurídicos e fiscais

Embora a estruturação internacional possa trazer benefícios legítimos, seu uso inadequado pode expor o titular a riscos expressivos:

Omissão de ativos
A não declaração de ativos offshore pode caracterizar crime contra a ordem tributária, com consequências penais e administrativas. A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados com base nos acordos de troca automática de informações (FATCA, CRS).

Planejamento abusivo
Estruturas artificiais — como holdings sem substância econômica, trusts utilizados apenas para ocultação de patrimônio ou simulações contratuais — têm sido desconsideradas pela jurisprudência brasileira.

Bitributação e exposição cambial
A ausência de planejamento pode levar à dupla tributação dos rendimentos, sobretudo em países com regimes fiscais menos transparentes ou que não possuem tratado com o Brasil. Há também o risco de perda cambial relevante em razão de variações monetárias não protegidas por hedge jurídico ou financeiro.

Boas práticas para advogados e investidores

A atuação com ativos offshore exige integração entre conhecimento jurídico, fiscal, regulatório e financeiro. As melhores práticas incluem:
Estruturar operações com finalidade lícita e justificável, documentada e alinhada à realidade do titular.
Utilizar jurisdições com boa reputação regulatória, evitando paraísos fiscais sem substância jurídica ou supervisão institucional.
Realizar due diligence fiscal e cambial antes de movimentar valores.
Atualizar-se constantemente sobre a evolução normativa, tanto no Brasil quanto nas jurisdições envolvidas.
Trabalhar em conjunto com contadores e consultores internacionais para assegurar a conformidade nas duas pontas da operação.

O papel do advogado na era da transparência internacional

A complexidade crescente das normas fiscais globais torna o papel do advogado ainda mais estratégico. Cabe a ele:
Analisar a viabilidade jurídica e tributária de cada estrutura proposta;
Redigir instrumentos contratuais robustos e compatíveis com o ordenamento brasileiro;
Orientar o cliente quanto a riscos e responsabilidades;
Participar de estruturas familiares e sucessórias, assegurando continuidade patrimonial com segurança intergeracional.

Conclusão

A gestão de ativos offshore exige mais do que boas intenções. Exige preparo técnico, sensibilidade jurídica e compreensão das implicações fiscais de cada decisão patrimonial.

Em 2025, o profissional que deseja oferecer soluções seguras e personalizadas precisa dominar os fundamentos da tributação internacional, da conformidade regulatória e da estruturação jurídica globalizada.

A transparência não é mais uma tendência — é uma realidade irreversível. E a segurança jurídica será o diferencial entre operações sustentáveis e estruturas colapsadas.